Auxílio-acidente para trabalhadores de logística

Por Entrega Feita

11 de agosto de 2025

O setor de logística envolve uma série de atividades que exigem esforço físico, atenção constante e, muitas vezes, jornadas intensas. Motoristas, ajudantes de carga, conferentes e operadores de empilhadeira lidam diariamente com riscos que podem resultar em acidentes e lesões permanentes. É nesse cenário que o auxílio-acidente surge como um recurso importante para garantir uma compensação financeira ao trabalhador que sofre uma redução definitiva da capacidade laboral.

Ao contrário do que muitos imaginam, o benefício não se restringe a acidentes ocorridos dentro do galpão ou durante a entrega. Situações como quedas, lesões por esforço repetitivo e acidentes de trânsito durante o transporte de mercadorias também podem gerar direito ao auxílio, desde que cumpridos os requisitos legais.

Entender as especificidades desse benefício no contexto da logística é fundamental para trabalhadores e empresas. Afinal, o desconhecimento pode levar à perda do direito ou a processos mal instruídos, resultando em negativas por parte do INSS.

Vamos analisar como as regras se aplicam a quem trabalha nesse setor, quais cuidados tomar na documentação e de que forma a função exercida pode influenciar diretamente na concessão do benefício.

 

Riscos específicos e enquadramento

Profissionais da logística estão expostos a um leque amplo de riscos: movimentação de cargas pesadas, operação de máquinas, condução de veículos em longas distâncias e até o trabalho em ambientes com pouca ergonomia. O auxilio acidente pode ser solicitado sempre que um desses riscos resultar em lesão permanente que reduza a capacidade para a função exercida.

O tipo de atividade é determinante para a avaliação do INSS. Uma lesão no joelho, por exemplo, pode ter pouco impacto para quem exerce funções administrativas, mas pode ser decisiva para um ajudante de carga ou motorista de caminhão.

Por isso, a descrição detalhada da função e dos esforços exigidos é um elemento-chave no processo de solicitação do benefício.

 

Importância da documentação no setor

No âmbito do direito previdenciário, a logística apresenta desafios específicos na comprovação de acidentes. Muitas vezes, não há registro imediato do ocorrido, especialmente em rotas longas ou em armazéns terceirizados, o que pode dificultar o vínculo entre o acidente e a função.

Nesse sentido, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e os laudos médicos precisam ser completos e precisos, contendo informações sobre as atividades realizadas e como a lesão interfere nelas. Relatórios de ergonomia e fichas de segurança do trabalho também podem fortalecer o pedido.

Em casos de acidentes de trânsito, boletins de ocorrência e registros de transporte ajudam a consolidar a prova documental exigida pelo INSS.

 

Lesões mais comuns na logística

Entre os trabalhadores de logística, algumas lesões aparecem com mais frequência: hérnias de disco, lesões nos ombros, problemas de joelho e traumas nas mãos e dedos. Além disso, acidentes com empilhadeiras ou quedas durante a carga e descarga de mercadorias também são recorrentes.

Lesões por esforço repetitivo (LER/DORT) também merecem atenção, já que muitas funções no setor exigem movimentos constantes e de impacto moderado, que, ao longo do tempo, podem causar danos permanentes.

O reconhecimento dessas lesões como causa para o auxílio-acidente depende de perícia detalhada e da comprovação de que elas resultam em redução permanente da capacidade laboral.

 

Influência da função na concessão

A função exercida antes do acidente é um dos fatores mais relevantes na análise do benefício. Um motorista que perde parte da visão, por exemplo, terá impacto direto na sua capacidade laboral, enquanto um operador de empilhadeira com limitação no ombro pode encontrar mais dificuldades em manter o mesmo ritmo de trabalho.

Essa avaliação é individual e leva em conta o quanto a sequela interfere nas atividades habituais. Por isso, é importante que a perícia conheça detalhadamente as demandas do cargo para avaliar corretamente o grau de redução da capacidade.

Quanto mais preciso for o relato da função e das limitações enfrentadas, maiores são as chances de um enquadramento correto pelo perito.

 

Acidentes fora do armazém ou trajeto interno

Um ponto pouco discutido é que acidentes ocorridos fora do armazém ou do trajeto interno também podem gerar direito ao benefício. No caso da logística, isso inclui incidentes durante viagens, paradas em pontos de descanso ou até no processo de entrega.

O que importa é comprovar que a atividade estava ligada à função e que a lesão resultante é permanente. Isso vale tanto para acidentes típicos de trabalho quanto para aqueles considerados “de trajeto”, desde que devidamente documentados.

Essa interpretação amplia a proteção ao trabalhador, mas exige atenção extra na coleta de provas e registros do ocorrido.

 

Planejamento pós-acidente

Receber o auxílio-acidente não significa estar fora do mercado de trabalho. Muitos trabalhadores de logística conseguem se reabilitar para funções adaptadas ou menos exigentes fisicamente, mantendo-se ativos e produtivos.

Nessa transição, cursos de capacitação, treinamentos para novas funções e suporte ergonômico podem ser aliados importantes para evitar novas lesões e melhorar a qualidade de vida.

O benefício, nesse contexto, funciona como um suporte financeiro para ajudar na adaptação, permitindo que o trabalhador reorganize sua carreira sem abrir mão da renda.

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