Numa transportadora com 30 motoristas, o exame toxicológico deixa de ser um assunto de cada um e vira um problema de calendário. Um motorista contratado em março, outro que renovou a CNH em agosto, um terceiro que está para sair da empresa. Cada um com uma data diferente de vencimento, e qualquer esquecimento pode significar caminhão parado, multa ou uma rescisão feita fora da regra.
O ponto que confunde até gestores experientes é que existem duas obrigações paralelas: a do Código de Trânsito, que vale para todo condutor das categorias C, D e E, e a da legislação trabalhista, que vale para o motorista profissional empregado. Elas se cruzam, mas não são a mesma coisa.
Resposta rápida: pelo Código de Trânsito, condutores das categorias C, D e E fazem o toxicológico para obter e renovar a CNH e, com menos de 70 anos, repetem o exame a cada 2 anos e 6 meses. Pela legislação trabalhista, o motorista profissional empregado faz o exame antes da admissão e no desligamento, com custo do empregador. A frota controla tudo isso com um cadastro por motorista que registre a data de cada exame, calcule os vencimentos e dispare alertas com antecedência suficiente para coleta e resultado.
Duas leis, quatro momentos de exame
O Código de Trânsito Brasileiro trata do exame no artigo 148-A. A CLT e a Portaria MTP nº 672/2021, atualizada pela Portaria MTE nº 612/2024, tratam do exame na relação de emprego. Juntas, elas criam quatro momentos que a frota precisa enxergar.
| Momento | Base | Quem paga | Ponto de atenção |
|---|---|---|---|
| Obtenção ou renovação da CNH C, D ou E | Código de Trânsito | O condutor, em regra | Sem o exame, o Detran não conclui o processo |
| Periódico do trânsito | Código de Trânsito | O condutor, salvo quando a empresa aproveita o exame | A cada 2 anos e 6 meses para menores de 70 anos, independentemente da validade da CNH |
| Admissão do motorista empregado | CLT e Portaria 672 | Empregador | Exame antes do início do contrato, com resultado no ASO |
| Desligamento do motorista empregado | CLT e Portaria 672 | Empregador | Exame na saída, vinculado ao ASO demissional |
A Portaria também prevê exames periódicos trabalhistas por sorteio aleatório e permite que o empregador faça coincidir esse periódico com o exame do Código de Trânsito realizado após a admissão. Nesse caso, quem custeia ou reembolsa o exame é a empresa.
O vencimento que mais pega a frota desprevenida
Antes de 2023, muitos motoristas deixavam o periódico de lado porque não havia punição clara para quem não o fazia. A Lei nº 14.599/2023 mudou isso ao criar, no artigo 165-B do Código de Trânsito, infração para quem dirige depois de 30 dias do vencimento do exame periódico. A mesma lei prevê que o condutor seja avisado com 30 dias de antecedência.
O detalhe que faz diferença na gestão: a infração vale para o condutor de categoria C, D ou E mesmo quando ele dirige um carro de passeio. O exame vencido acompanha a pessoa, não o veículo. Para a transportadora, isso significa que um motorista autuado no fim de semana pode ter a CNH comprometida e ficar fora da escala na segunda-feira.
Se o tema segurança do trabalho do motorista está na pauta da sua empresa, o texto Entenda a segurança do trabalho para motoristas e riscos para empresas contratantes complementa a visão sobre responsabilidades.
Como montar o controle de prazos

Não é preciso software caro. Uma planilha bem estruturada resolve para frotas pequenas e médias. O que importa são os campos certos e a disciplina de atualizar.
- Cadastre cada motorista com nome, CPF, categoria da CNH, validade da CNH e vínculo (empregado, agregado ou terceiro).
- Registre a data de coleta do último toxicológico do trânsito, não a data do resultado.
- Calcule o vencimento do periódico somando 2 anos e 6 meses à data do último exame, para quem tem menos de 70 anos.
- Crie alertas em 60 e 30 dias antes de cada vencimento. Sessenta dias dão tempo de coleta e resultado; trinta dias são o último aviso.
- Marque os eventos trabalhistas: data de admissão, data prevista de desligamento e se houve aproveitamento de exame recente.
- Guarde o comprovante de cada exame e o ASO correspondente em pasta digital por motorista.
Um exemplo de conta: se o último toxicológico foi coletado em 10 de março de 2025, o periódico vence em 10 de setembro de 2027. O primeiro alerta, de 60 dias, cai em meados de julho de 2027, e o segundo, em meados de agosto. Com esses dois avisos na planilha, o gestor tem tempo de encaixar a coleta numa folga de escala e de receber o resultado antes do prazo.
O motorista também consegue consultar o prazo do próprio exame nos canais oficiais de trânsito, como a Carteira Digital de Trânsito. Vale combinar que ele confira e informe a empresa sempre que fizer um exame por conta própria.
A regra dos 60 dias que economiza um exame
Este é o atalho que pouca empresa usa. A Portaria 672 permite aproveitar, para fins trabalhistas, um toxicológico do Código de Trânsito realizado nos últimos 60 dias. Se o candidato renovou a CNH há um mês e fez o exame para isso, a empresa pode usar esse resultado na admissão, sem nova coleta.
O mesmo raciocínio vale no desligamento. Se a demissão coincide com um periódico do trânsito recente, o exame pode servir aos dois fins, desde que esteja dentro da janela e atenda aos requisitos técnicos.
Antes de agendar um toxicológico na admissão, pergunte ao candidato a data do último exame. Às vezes a economia está numa pergunta de dez segundos.
O que a frota precisa saber sobre a coleta
O exame é feito com amostra de cabelo ou pelo, e não de urina. Ele precisa seguir os parâmetros do Contran e ser analisado por laboratório com acreditação ISO 17025, como exige a Portaria. Alguns detalhes operacionais evitam retrabalho:
- o cabelo deve ter comprimento mínimo, em geral de 3 cm; se for curto, coleta-se pelo de outras regiões do corpo;
- o motorista não deve raspar cabelo ou pelos antes da coleta;
- é preciso levar documento com foto;
- o resultado não sai na hora: costuma levar alguns dias úteis, o que precisa entrar no cronograma da admissão.
Na Total Quality, que realiza o exame toxicológico em Caraguatatuba com laboratório credenciado, o resultado fica pronto em média de 5 a 10 dias úteis e não exige jejum. Para frotas que rodam pelo Litoral Norte, ter um ponto de coleta no Centro de Caraguatatuba, na Rua Padre Anchieta, facilita encaixar a coleta entre uma viagem e outra.
Sigilo e o que a empresa realmente recebe
A Portaria estabelece que o relatório médico conclua apenas pelo uso indevido ou não de substância psicoativa, sem indicar níveis nem o tipo de substância identificada. A empresa não precisa e não deve ter acesso a mais do que isso.
Na prática, o RH recebe a informação necessária para a conclusão de aptidão no ASO. O laudo completo pertence ao trabalhador. Tratar o resultado como dado sensível, com acesso restrito, evita problemas de privacidade e de discriminação.
Admissão do motorista: o pacote completo
O toxicológico é só uma peça da admissão. O PCMSO da empresa define os demais exames para a função, e é comum que exames admissionais para motoristas incluam o exame clínico, avaliação de acuidade visual e um eletrocardiograma ocupacional, conforme critério do médico do trabalho.
Concentrar tudo em um só lugar reduz deslocamentos e acelera o início do contrato. A Total Quality atende transportadoras e empresas em exames ocupacionais, o que permite fazer o toxicológico para motoristas e os demais exames da admissão no mesmo laboratório no Litoral Norte. A falta de motoristas com a categoria certa já é um gargalo, como mostra CNH e última milha: categorias viram gargalo na logística, então perder um candidato por atraso de exame é desperdício.
Perguntas de quem gerencia frota
Motorista agregado também é responsabilidade da empresa?
As obrigações trabalhistas valem para o empregado. O agregado responde pelo próprio exame do Código de Trânsito, mas a empresa contratante deve exigir comprovação, porque um motorista com exame vencido rodando a seu serviço é risco operacional e de imagem.
Posso descontar o exame do salário?
Não nos exames de admissão e desligamento, que são custeados pelo empregador. Se a empresa aproveitar o periódico do trânsito para fins trabalhistas, também deve custeá-lo ou reembolsá-lo.
Com quanto tempo de antecedência agendar a coleta?
Considere o prazo do resultado, que leva alguns dias úteis, e a escala do motorista. Na admissão, agende assim que o candidato for aprovado nas etapas anteriores. A Total Quality, centro de diagnóstico com mais de 23 anos no Litoral Norte, agenda o toxicológico pelo WhatsApp ou telefone, o que ajuda a encaixar a coleta na rotina da frota.
E se o resultado for positivo?
Na admissão, impede a conclusão de aptidão. Durante o contrato, o caso deve ser tratado com o médico do trabalho e com orientação jurídica, considerando o programa de prevenção da empresa.
Por onde começar, conforme o tamanho da frota
Se você tem até 20 motoristas e nenhum controle, monte a planilha esta semana, começando pelos vencimentos dos próximos 90 dias.
Se você contrata com frequência, inclua na entrevista a pergunta sobre a data do último toxicológico e use a janela de 60 dias para economizar coletas. A Total Quality pode ser o ponto de coleta para quem opera a partir de Caraguatatuba.
Se a operação já tem muitos motoristas e rotas longas, avalie um sistema de gestão de frota que integre documentação e escala, para que um exame vencido bloqueie automaticamente o motorista na programação antes de virar problema na estrada.











