Mercado paralelo de ICMS é legalizado?

Por Entrega Feita

29 de maio de 2025

Quando se fala em ICMS, o assunto normalmente gira em torno da apuração, do aproveitamento de créditos ou das complexas legislações estaduais. Mas existe um outro tema — menos falado, porém bastante relevante — que desperta tanto interesse quanto dúvidas: a venda de créditos de ICMS entre empresas. Será que isso é legal? É permitido? Existe um mercado para isso? A resposta é sim, mas com muitos “poréns”.

Essa prática ocorre quando uma empresa acumula crédito de ICMS e não consegue utilizá-lo — geralmente por estar inserida em um regime que reduz ou zera o imposto a pagar. Nesses casos, ela pode tentar transferir ou vender esse crédito para outra empresa que tenha ICMS a recolher. Parece simples, certo? Mas, na prática, essa operação depende de autorização expressa do fisco estadual e está cercada de regras específicas.

É importante dizer que o termo “mercado paralelo” muitas vezes é usado para descrever essas transações, mas isso não significa que sejam ilegais. Desde que cumpram os requisitos legais, a venda de créditos de ICMS pode ser legítima e benéfica para as duas partes. O problema é quando essas transações são feitas sem transparência, documentação ou autorização — aí sim, o risco é alto.

Neste artigo, vamos explicar como funciona a venda de crédito de icms, quais os critérios que precisam ser respeitados e como evitar cair em armadilhas. Afinal, o que parece uma solução fiscal pode virar um problema jurídico — se não for feito da forma certa.

 

É permitido vender créditos de ICMS?

De forma geral, a legislação do ICMS admite a transferência de créditos entre empresas, desde que observadas condições específicas. Essa transferência pode ocorrer, por exemplo, em casos de reorganização societária, fusões ou cisões. Já a venda direta de créditos acumulados a terceiros exige autorização formal da Secretaria da Fazenda do estado onde o crédito foi gerado.

Essa autorização costuma ser restrita a situações bem delimitadas, como créditos oriundos de exportações, incentivos setoriais ou acúmulo decorrente de operações isentas. Mesmo nesses casos, a empresa precisa comprovar a origem legítima do crédito, apresentar documentação detalhada e, muitas vezes, passar por um processo de auditoria ou validação fiscal.

Ou seja, a venda de credito de icms não é ilegal por si só — mas também não é uma operação livre. Ela precisa estar dentro do que a legislação permite e ser formalizada com respaldo jurídico. Sem isso, qualquer transferência pode ser considerada fraudulenta e resultar em autuação para ambas as partes.

 

Como ocorre a autorização pelo fisco estadual

Cada estado tem competência para regular o uso, a transferência e a eventual cessão de créditos acumulados de ICMS. Assim, a empresa interessada em vender seus créditos precisa formalizar um pedido à Sefaz do estado de origem. Esse pedido inclui a justificativa da operação, os documentos fiscais que originaram o crédito e uma indicação da empresa compradora.

O fisco analisa se os valores acumulados são legítimos, se a origem é compatível com as hipóteses previstas na legislação estadual e se não há pendências fiscais. Em alguns casos, a autorização é concedida com limite de valor e prazo de validade. Em outros, o processo é negado por falta de requisitos ou por entendimento da administração tributária de que a operação não se enquadra nas hipóteses permitidas.

Além disso, tanto a empresa vendedora quanto a compradora precisam estar regulares com suas obrigações fiscais. Se alguma delas tiver restrições, a venda de crédito icms pode ser barrada ou posteriormente anulada. Por isso, o processo exige acompanhamento técnico, planejamento e diálogo constante com a Sefaz.

 

Riscos de operações não autorizadas

O maior erro das empresas interessadas nesse tipo de operação é acreditar que podem fazer a transferência sem comunicar o fisco. Isso acontece especialmente quando há informalidade ou quando se tenta “mascarar” a venda com operações simuladas — como remessas fictícias de mercadorias ou prestação de serviços fictícios. E isso, evidentemente, é ilegal.

Quando o fisco identifica esse tipo de artifício, as penalidades podem ser severas: glosa do crédito, cobrança retroativa do imposto, multas e, em casos mais graves, caracterização de crime tributário. E o risco atinge tanto quem vende quanto quem compra. A empresa adquirente pode perder o valor pago e ainda responder solidariamente pelas infrações.

Portanto, tentar realizar uma venda crédito icms fora dos trilhos legais é um caminho perigoso. Mesmo que o crédito seja real, a operação pode ser invalidada por vício de forma. E aí, a economia se transforma em dor de cabeça.

 

Critérios para validação do crédito transferido

Para que o crédito possa ser vendido, ele precisa ser “limpo” — ou seja, não pode ter origem em operações irregulares, não escrituradas ou sem comprovação documental. O fisco analisa a origem do crédito, verifica a integridade das notas fiscais, a classificação fiscal dos produtos, os CFOPs utilizados e a escrituração contábil.

Outro critério importante é a compatibilidade do crédito com o tipo de operação. Por exemplo, créditos oriundos de aquisição para ativo imobilizado podem ter regras específicas para compensação ou transferência. Já os créditos de exportação geralmente são mais facilmente aceitos, desde que devidamente comprovados.

Por isso, a empresa vendedora precisa ter controle absoluto sobre sua apuração fiscal. Qualquer inconsistência nos lançamentos ou na origem dos valores pode inviabilizar a operação. O comprador, por sua vez, também deve fazer uma auditoria prévia antes de aceitar o crédito — afinal, ele será responsável por justificar o uso diante do fisco.

 

O papel da consultoria tributária no processo

Negociar a venda de créditos de ICMS sem apoio técnico é como atravessar um campo minado sem mapa. O risco de erros é alto, e a legislação é cheia de detalhes que exigem interpretação cuidadosa. É por isso que contar com uma consultoria especializada é essencial para empresas que pretendem realizar esse tipo de operação.

A consultoria ajuda a identificar se o crédito é de fato transferível, analisa o enquadramento legal, prepara a documentação exigida pela Sefaz e orienta as duas partes durante todo o processo. Além disso, ela ajuda a estruturar o contrato de cessão de crédito, estabelecer cláusulas de segurança e realizar due diligence fiscal do comprador e do vendedor.

Com esse suporte, a venda de crédito de icms deixa de ser um tabu e passa a ser uma operação estratégica — segura, transparente e economicamente vantajosa para todos os envolvidos.

 

Possibilidades futuras com reforma tributária

Com a iminente reforma do sistema tributário brasileiro, muito se discute sobre o futuro do ICMS e, por consequência, da possibilidade de transferência e venda de créditos. A criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que unificaria tributos federais, estaduais e municipais, pode alterar profundamente a forma como os créditos são tratados.

Entre os pontos debatidos, está a garantia de que os créditos acumulados sejam compensáveis de forma mais simples, transparente e automatizada. Isso pode reduzir a necessidade de venda de créditos — mas também pode criar um ambiente mais seguro e padronizado para quem quiser negociar saldos excedentes.

Enquanto isso não acontece, é fundamental seguir as regras atuais com atenção e critério. A venda de crédito de icms continua sendo uma possibilidade válida — desde que tratada com seriedade, responsabilidade fiscal e respaldo técnico.

Leia também: